O que muda para a sua empresa
Não existe empresa que sobreviva sem dados! Para proteger os dados pessoais, o redesenho das políticas da empresa que envolvem esses aspectos é fundamental. Além de evitar multas e ações trabalhistas, com programa de adequação a empresa também fica protegida de empresas que lhe prestam serviços.
Toda uma gama de direitos que anteriormente eram ignorados, passaram, agora, a ser valorizados pela entrada em vigor da LGPD.
A possibilidade da ocorrência de incidentes de proteção de dados obriga as empresas a manter planos de contingência para tais situações. Os riscos deverão estar mapeados e mitigados e um plano de ações deverá ser executado.
A lei prevê penalidades bastante onerosas para as empresas que não estiverem preparadas. A omissão das organizações na adoção de medidas mitigadoras dos riscos de incidentes com dados pessoais poderá ser punida de forma exemplar, de acordo com a Lei 13.709 (LGPD).
Além disso, conforme determinado pela LGPD, a empresa precisa comprovar como é feito o processamento de dados, que somente é possível com a implementação do programa de privacidade.
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MARÍLIA/SP